AVISO
1/2015
OFERTA DE ESTÁGIOS
António José Lopes Anselmo, Presidente da Câmara Municipal de Borba, faz público que, de acordo com o seu despacho nº 1, de 9 de março de 2015, nos termos e para os efeitos do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6 de novembro, conjugado com o artigo 3º da Portaria nº 254/2014 de 9 de dezembro, se encontram abertas as candidaturas aos estágios promovidos no âmbito da 5ª Edição do Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), com as seguintes características:
1- Entidade Promotora: Município de Borba
2 - Destinatários:
O PEPAL destina-se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Jovens que tenham até 29 anos de idade, inclusive, aferidos à data do inicio do estágio,
b) Estejam à procura do 1º emprego ou sejam desempregados à procura de novo emprego;
c) Possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria nº 782/2009, de 23 de julho.
3- Área de formação/licenciatura exigidas para cada estágio:
1- Licenciatura na área de Animação Sócio -Cultural;
1- Licenciatura na área de Educação e Comunicação Multimédia;
1- Licenciatura na área de Turismo;
1- Licenciatura na área de Economia/ Gestão/Administração Pública.
4- Planos de estágio:
- Licenciatura em Animação Socio Cultural:
- Dinamizar o trabalho da Rede Social Concelhia, potenciando parcerias tendo por base competências de comunicação interpessoal e desenvolvimento pessoal e social;
- Promover o trabalho da Rede Social, dentro e fora do concelho;
- Colaborar na atualização dos instrumentos de planeamento: diagnóstico social e plano de desenvolvimento social;
- Apoiar, tecnicamente, a implementação de atividades e projetos no âmbito do Plano de Ação de 2015;
- Contribuir para o funcionamento do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Borba ai nível de programas e projetos de desenvolvimento.
- Licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia:
- Contribuir para a promoção do desenvolvimento e da competitividade económica do Município, através da valorização da sua imagem externa no âmbito da conceção de materiais informativos e de divulgação da atividade municipal;
- Elaboração de materiais promocionais do Concelho;
- Criação de maquetas e banners;
- Produção de convites digitais;
- Produção de pós-vídeo e pós-áudio;
- Produção da imagem para feiras e eventos promovidos pelo Município;
- Conceção e gestão de conteúdos para website do Município e redes sociais.
- Licenciatura em Turismo:
- Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- Acompanhar visitas turísticas em Borba;
- Colaborar na preparação de materiais de promoção e divulgação turística do Concelho;
- Participar na realização de eventos no concelho;
- Acompanhar a participação do Município em Feiras e outros eventos de promoção e divulgação do território.
- Licenciatura em Economia/Gestão/Administração Pública:
- Reativação do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico de Borba;
- Planeamento e coordenação de projetos a desenvolver no Município ou nos quais este participe;
- Apoio e acompanhamento de projetos de investimento económico, empresarial e turístico no concelho;
- Estímulo ao espírito de empreendedorismo, investimento e iniciativa no Município;
- Elaboração e divulgação de sistemas de informação de conteúdo económico e empresarial;
- Promoção de atividades que gerem emprego e melhorem o ambiente e a qualidade de vida no concelho;
- Promoção de contactos para deteção de oportunidades de cooperação e parcerias estratégicas;
- Recolha e tratamento de informação necessária ao desenvolvimento de estudos para suporte às decisões municipais de promoção e desenvolvimento económico;
- Elaboração de estudos que fundamentem estratégias de atuação, com vista a dotar o Município de instrumentos empresariais competitivos;
- Elaboração de candidaturas a fundos comunitários e a outros fundos.
5- Duração dos estágios:12 meses
6- Métodos de seleção: Nos termos do nº 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6 de
novembro serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Individual (EI);
A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, através da
ponderação da Habilitação Académica (HA), da Classificação Final Obtida (CFO), da Formação
Profissional (FP) e da Experiência Profissional (EP), da seguinte forma:
HA = Habilitação Académica - será ponderada de acordo com a seguinte graduação:
· Licenciatura na área de estágio – 17 valores;
· Mestrado na área de estágio – 18 valores
· Doutoramento na área de estágio – 20 valores.
CFO = Classificação Final Obtida: será considerada a classificação da licenciatura que habilita o candidato;
FP = Formação Profissional: consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:
· Sem ações de formação – 10 valores;
· Ações de formação até 35 horas – 12 valores;
· Ações de formação com duração de 36 horas a 60 horas – 14 valores;
· Ações de formação com duração de 61 horas a 100 horas – 16 valores;
· Ações de formação com duração de 101 horas a 200 horas – 18 valores;
· Ações de formação com duração superior a 200 horas – 20 valores.
EP = Experiência profissional: considera-se a experiência obtida na execução de atividade na área funcional:
· Sem experiência profissional – 10 valores;
· Até um ano de experiência – 12 valores
· Até 2 anos de experiência – 14 valores;
· Até 3 anos de experiência – 16 valores
· Até 4 anos de experiência – 18 valores
· Mais de 5 anos de experiência – 20 valores.
A classificação final da Avaliação Curricular, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HÁ + CFO + FP + EP)/4
A Entrevista Individual: visa avaliar, numa relação interpessoal, a experiência profissional e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal e comunicação. A entrevista será avaliada de acordo com os seguintes fatores de apreciação:
· Qualidade de experiência profissional (QEP): será avaliada, confrontando os candidatos com a experiência mencionada no Curriculum Vitae. O fator será valorado numa escala de 1 a 5 valores;
· Sentido critico (SC): pretende-se avaliar a capacidade de análise e de resolução de problemas do candidato, perante uma situação tipo que lhe é colocada. O fator será valorado numa escala de 1 a 5 valores;
· Atitude e motivação (AM): pretende-se avaliar o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, apresentação, confiança, motivação e relacionamento interpessoal. O fator será valorado numa escala de 1 a 5 valores;
· Expressão e fluência verbal (EFV): pretende-se avaliar a coerência e clareza do discurso, a capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas. O fator será valorado numa escala de 1 a 5 valores.
A classificação da Entrevista Individual, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação de seguinte fórmula:
EI = QEP+SC +AM + EFV
A Classificação final resultará da seguinte fórmula:
CF = 50% AC+ 50% EI
7- Composição do júri:
O júri para o recrutamento dos quatro estagiários terá a seguinte composição:
Presidente do júri: António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão de Administração e Finanças;
Vogais efetivos: Ana Cristina Veríssimo Alves- Técnica superior na Área de Gestão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sara Maria dos Santos Quintão Jaques – Técnica Superior na Área de Comunicação Social;
Vogais suplentes: Sónia Maria Craveiro Gomes Ferro – Técnica Superior (Consultora Juridica);
Luis Jorge Pires Paixão: Técnico Superior na área de Educação Física.
8- Fator de preferência: Nos termos do nº 4 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 166/2014, de 6 de novembro, é dada preferência aos candidatos residentes na área geográfica do Município de Borba.
Em outros casos de igualdade será dada preferência ao candidato que tenha a melhor nota de licenciatura.
9- Bolsa de Estágio e outros apoios:
· Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio no montante de 691,71 €, correspondente a 1,65 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
· Subsídio de refeição diário no valor de 4,27 € (montante fixado para os trabalhadores da Administração Pública);
· Seguro que cobre os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
10- Prazo para formalização das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no sítio da Internet do Município de Borba.
11- Candidaturas: as candidaturas serão apresentadas exclusivamente através do preenchimento do formulário de candidatura, que obedece ao modelo definido pela DGAL, disponibilizado no sítio da Internet do Município de Borba www.cm-borba.pt e no Portal Autárquico, em www.portalautarquico.pt.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
· Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado;
· Cópia do documento de identificação (BI/Cartão do Cidadão);
· Cópia do documento de identificação fiscal (NIF), caso não seja detentor do cartão do Cidadão;
· Cópia do documento comprovativo da morada;
· Declaração da Segurança Social da qual conste o registo de remunerações do candidato (ou a não existência do mesmo);
· Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias onde conste a respetiva classificação;
· Cópia do certificado de Mestrado ou Doutoramento;
· Copia dos certificados de formação onde conste o respetivo número de horas.
11.1- Envio das candidaturas: As candidaturas deverão ser enviadas para a Câmara Municipal de Borba, Praça da República, 7150-249 Borba.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12- Prazo de validade: Os procedimentos de recrutamento são válidos para cada uma das ofertas de estágio cessam com o respetivo preenchimento.
13- Legislação aplicável: Decreto- Lei nº 166/2014 de 6 de novembro; Portaria nº 254/2014, de 9 de dezembro; Portaria nº 256/2014, de 10 de dezembro; Portaria nº 265/2014, de 17 de dezembro; Despacho nº 1402/2015, de 11 de fevereiro.
Paços do Município de Borba, 9 de março de 2015
O Presidente da Câmara,
(António José Lopes Anselmo)